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Regulamento de Obras Inéditas 2019-julho


REGULAMENTO 07/2019


Dispõe sobre os procedimentos das futuras
divulgações de tramas inéditas.

Com o objetivo de tornar o trabalho da emissora WebTV mais efetivo perante as produções inéditas, facilitando a comunicação entre autor e produtor e tornando mais transparente ainda o processo de toda a produção, o presidente Bruno Olsen e a vice-presidente Cristina Ravela fazem valer o seguinte:

Sobre o envio da obra


    1. Após o envio de 2 ou 3 capítulos, perfil dos personagens, sinopse e trilha sonora (quando houver) através do formulário disponibilizado aqui, a obra é analisada. A equipe envia, primeiro, um e-mail para o autor com a nota de avaliação e o status: aprovada ou não. O autor deverá ler o conteúdo e enviar informações extras, dispostas no e-mail. Com isso, a equipe envia outro-email com a data de estreia, horário, tutorial de postagens e artes gráficas;

    2. Com a obra aprovada para ser exibida, o autor aguarda o envio do arquivo PSD das promocionais, caso o autor queira fazer uso;

    3. Não caberá à equipe WebTV a análise completa de toda obra, sendo de exclusiva responsabilidade do autor manter a qualidade dos próximos capítulos e cativar o leitor.

Sobre a postagem


    4. Haverá dois tipos de programação: semanal e quinzenal. E elas vão depender exclusivamente da disponibilidade do autor;

    5. O autor ficará responsável por escrever notícias, adicionar informações, programar, postar e divulgar seus capítulos direto da nossa plataforma. Com isso, é possível optar pela exibição semanal da obra;

    6. Caso o autor não possa cumprir o item 5, caberá a administração programar, postar e divulgar os capítulos quinzenalmente, porém, isso será possível a apenas um autor por vez;

    7. O autor receberá um tutorial de como usar a nossa plataforma.

  Sobre a divulgação


    8. Para a divulgação da pré-estreia serão produzidos o máximo de 4 (QUATRO) promos grandes para todos os autores. Outras promocionais poderão ser trabalhadas, seguindo o modelo “chamadas padrão”.

    9. Após a estreia, a emissora WebTV garante as chamadas padrão, respeitando a metodologia adotada: a atualização de um dia será novamente divulgada na segunda semana, justamente quando receber a nova atualização. Porém, vale ressaltar que a WebTV não terá obrigação nenhuma de divulgar em grupos de redes sociais;

   10. O autor que tiver conhecimento em Photoshop poderá receber o arquivo *psd do modelo da promocional ou poderá fazer no editor online chamado Canva, mantendo logo da obra e da emissora, a fim de produzir mais promocionais, se for do interesse;

   11. Autores são livres para divulgar como quiser, portanto, não espere pela emissora se você quiser uma divulgação extra.

Sobre direitos de exibição


    12. Uma vez que a obra tenha sido publicada na WebTV, o autor não poderá solicitar que o texto seja removido de nosso site, podendo a emissora reprisar a trama ou exibir em nosso catálogo da WebTV Play. A exceção é somente em caso de comprovação de que tal obra será comercializada, ou seja, obra que será disponibilizada para venda;

   13. Caso a obra não seja comercializada, o autor, nesse caso, poderá republicar sua obra em outra plataforma após o término na WebTV, mas ela continuará disponível em nosso site para leitura digital;

   14. Os itens 12 e 13 também valem para obras antigas do canal.

Este novo Regulamento da emissora WebTV entra em vigor na data de hoje, 17 de junho de 2019. Atualizado em 24 de julho de 2019.


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